Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que
administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar
indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço
explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada !
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR,
AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em
tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós,
contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando
esta informaçao.
vamos lutar pelos nossos direitos pessoal.
um abraço e boa sorte para quem teve o carro furtado.