Liberada regularizacao de suspensao.
Moderadores: DESIGN/CRIAÇÃO, MODERADOR, SUPORTE
Liberada regularizacao de suspensao.
RESOLUÇÃO 262 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1 a 8 da Resolução n 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.
ANEXO
Tabela “Modificações Permitidas”
MODIFICAÇÃO | EXIGÊNCIA
Cor | Artigo 3º desta Resolução.
Combustível | CSV
Sistema de suspensão | CSV e Artigo 6º desta Resolução
Sistema de rodas/pneus | Artigo 8º desta Resolução.
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo | CSV
Sistema de freios | CSV
Inclusão de película não-refletiva | Regulamentação específica
Pra quem quiser conferir: http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_262.rtf
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n 261/07 – CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1 a 8 da Resolução n 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário.
ANEXO
Tabela “Modificações Permitidas”
MODIFICAÇÃO | EXIGÊNCIA
Cor | Artigo 3º desta Resolução.
Combustível | CSV
Sistema de suspensão | CSV e Artigo 6º desta Resolução
Sistema de rodas/pneus | Artigo 8º desta Resolução.
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo | CSV
Sistema de freios | CSV
Inclusão de película não-refletiva | Regulamentação específica
Pra quem quiser conferir: http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_262.rtf
- trovao_azul
- Membro
- Mensagens: 167
- Registrado em: 13 Mai 2007, 22:02
- Carro:
- Localização: Suzano/SP
- Rafael Bellato
- Membro - 1.6
- Mensagens: 624
- Registrado em: 20 Nov 2007, 06:18
- Carro:
- Localização: São Manuel - SP
- Contato:
- trovao_azul
- Membro
- Mensagens: 167
- Registrado em: 13 Mai 2007, 22:02
- Carro:
- Localização: Suzano/SP
-
- Membro - 1.8
- Mensagens: 1201
- Registrado em: 27 Jun 2007, 09:17
- Carro:
- Localização: São Paulo - SP - ZN
já tinha visto isso, mesmo não podendo alterar a altura já ta bom demais, o meu medo é eles regularizarem somente com aquelas molas boas como Eibach, Cangorrum, e etc.....com elas o carro não baixa tanto, mas vamos esperar neh...
Maio do ano que vem eu to de fixa então??????uhuuuuuuu, muito mais conforto e legalidade......
vamos aguardar....
Maio do ano que vem eu to de fixa então??????uhuuuuuuu, muito mais conforto e legalidade......
vamos aguardar....
1.6 AP 2E .50@1,2bar = Brincadeirinha legal pra começar
fico impressionado com a criatividade que esse povo tem pra arrumar um jeito de ganhar dinheiro...
eles vão ganhar muito mais dinheiro com isso, pois um monte de gente(um monte MESMO, inclusive eu) vai correndo pra poder legalizar a suspensão, porém não são todos os tipos de suspensão que serão permitidos, como por exemplo, akelas com molas cortadas (eca!!!! :tacafogo: :tacafogo: ) ou as regulavéis, mas como eu sei que tem gente teimosa que vai querer andar com o carro arrastando no chao, pra esse tipo de gente essa lei não quer dizer absolutamente nada, tendo ela ou não tendo vão continuar ilegais do mesmo jeito, pois o INMETRO não vai liberar esses carros, já que não oferecem condições de segurança, ai ainda vão continuar arrecadando dinheiro com multa, carro apreendido e os agentes de transito ainda terão seu cafezinho garantido pra liberar esses indivíduos...
mas pelomenos DESSA VEZ a gte saiu ganhando tb..
caraca, nem tô acreditando, PAPAI NOEL EXISTE :loco2: :loco2: :loco2:
eles vão ganhar muito mais dinheiro com isso, pois um monte de gente(um monte MESMO, inclusive eu) vai correndo pra poder legalizar a suspensão, porém não são todos os tipos de suspensão que serão permitidos, como por exemplo, akelas com molas cortadas (eca!!!! :tacafogo: :tacafogo: ) ou as regulavéis, mas como eu sei que tem gente teimosa que vai querer andar com o carro arrastando no chao, pra esse tipo de gente essa lei não quer dizer absolutamente nada, tendo ela ou não tendo vão continuar ilegais do mesmo jeito, pois o INMETRO não vai liberar esses carros, já que não oferecem condições de segurança, ai ainda vão continuar arrecadando dinheiro com multa, carro apreendido e os agentes de transito ainda terão seu cafezinho garantido pra liberar esses indivíduos...
mas pelomenos DESSA VEZ a gte saiu ganhando tb..
caraca, nem tô acreditando, PAPAI NOEL EXISTE :loco2: :loco2: :loco2:
- ricardo-ce
- Membro - 1.6
- Mensagens: 810
- Registrado em: 26 Jul 2007, 23:13
- Carro:
- Localização: Fortaleza/CE
-
- Membro - 1.6
- Mensagens: 444
- Registrado em: 30 Mai 2007, 16:44
- Carro:
- Localização: sp - centrão
-
- Membro - 1.6
- Mensagens: 608
- Registrado em: 13 Jul 2007, 12:02
- Carro:
- Localização: Caieiras/SP
- Luiz GTS
- Filial CdGQ!
- Mensagens: 867
- Registrado em: 13 Jul 2007, 13:59
- Carro:
- Localização: Santo André - SP CdGQ! Filial ABC
não só fixa mesmo...
já é alguma coisa... antes não podia nada...
vou começar a providenciar grana pras molas da cangoorun ou da Red Coil, pq pelo visto vão ser somente molas deste tipo que serão liberadas...
já é alguma coisa... antes não podia nada...
vou começar a providenciar grana pras molas da cangoorun ou da Red Coil, pq pelo visto vão ser somente molas deste tipo que serão liberadas...
O homem tem 3 fases na vida:
1° Tem vontade, tem tempo, mas não tem dinheiro
2° Tem vontade, tem dinheiro, mas não tem tempo
3° Tem dinheiro, tem tempo, mas ai já não tem mais vontade
1° Tem vontade, tem tempo, mas não tem dinheiro
2° Tem vontade, tem dinheiro, mas não tem tempo
3° Tem dinheiro, tem tempo, mas ai já não tem mais vontade
- DIEGOALISSON
- Moderador - Orkut
- Mensagens: 684
- Registrado em: 14 Abr 2007, 19:46
- Carro:
- Localização: são paulo Zona norte
opa, até que enfim o governo percebeu q carro baixo (não arrastando) é mais seguro! acho q essa lei saiu por causa d algum filho ai dos bambambam de Brasília deve ter capotado seu carro original numa curva (q maldade!!)
Mas e na questão da legalização do turbo, alguém sabe de algo? como vai ficar??
Pq agora q vai começar a sobrar umas moedas, pra colocar um caracol no millenove, e eles vão proibir!? poxa vida viu!
Mas e na questão da legalização do turbo, alguém sabe de algo? como vai ficar??
Pq agora q vai começar a sobrar umas moedas, pra colocar um caracol no millenove, e eles vão proibir!? poxa vida viu!
"Carro bom é carro mal educado, Vc pisa e ele responde!!!"
Pé de Pano!!!
Pé de Pano!!!
-
- Membro
- Mensagens: 96
- Registrado em: 03 Ago 2007, 20:38
- Carro:
- Localização: Brasilia/DF
- Contato:
trovao_azul escreveu:Pelo que eu entendi liberaram a alteração de suspensão para carros de passeio? Se é isso mesmo achei que melhorou, pena que as suspensões de rosca e ar não são permitidas...
Pow pra susp. fixa achei justo, agora acho que a susp. de rosca tmb poderia entrar na regularizaçao. Agora mais do que justo uma susp. de ar nao poder ser regularizado, sei que mts aki do club possuem susp. ar mas todos vao d concordar que é mt perigoso, eu sou suspeito pra falar de susp. ar pq eu nao gosto e nao gosto, meu amigo morreu depois q uma bolsa vazou qnd ele fazia uma curva.
- Luiz GTS
- Filial CdGQ!
- Mensagens: 867
- Registrado em: 13 Jul 2007, 13:59
- Carro:
- Localização: Santo André - SP CdGQ! Filial ABC
nenhuma suspensão que tenha regulagem vai ser legalizada visto que depois da vistoria a gente vai tacar o carro no chão... hehehe
O homem tem 3 fases na vida:
1° Tem vontade, tem tempo, mas não tem dinheiro
2° Tem vontade, tem dinheiro, mas não tem tempo
3° Tem dinheiro, tem tempo, mas ai já não tem mais vontade
1° Tem vontade, tem tempo, mas não tem dinheiro
2° Tem vontade, tem dinheiro, mas não tem tempo
3° Tem dinheiro, tem tempo, mas ai já não tem mais vontade
- Helisson Araujo
- Membro - 1.6
- Mensagens: 479
- Registrado em: 26 Abr 2007, 01:15
- Carro:
- Localização: Guarulhos/SP
- Contato:
OPAAA FINALMENTE... Mas pode esperar uma facadinha ai ... e um monte de burocracia sem dúvida !! agora a Rosca podia ser legalizada pq a unica diferença pra fixa é a regulagem de altura, tem a mola tem amortecedor e tudo. AR eu axo que ainda tem algumas coisas pra melhorar, infelizmente, mas como ja disseram "já é um começo"
-
- Membro - 1.8
- Mensagens: 1201
- Registrado em: 27 Jun 2007, 09:17
- Carro:
- Localização: São Paulo - SP - ZN
-
- Membro
- Mensagens: 225
- Registrado em: 06 Ago 2007, 00:17
- Carro:
- Localização: Florianópolis - SC
Cara, tem um amigo meu que foi ver, mas faz um tempo pra colocar o turbo.lelopes escreveu:pow cara to procurando que nem um loko.....tomara que não viu, to loko pra rebaixar e turbinar o meu, porém quero legalizar tudo pra não ter dor de cabeça com ninguém..... mas vou dar um tempo pra ver tb se procede, valeu pela informação....
Ele ia colocar carburador, turbina, intercooler, tudo o que tem direito.
Ia transformar o 1.6 num 2.3.
O cara do INMETRO disse que se ele conseguisse aprovar todo o equipamento do turbo, ele teria que colocar pneus mais largos e rebaixar o carro para aumentar a estabilidade, conforme manda a lei.
Então vai no inmetro, pergunta tudo, e depois conta pra gente.
Eu sei que no RS ta + fácil.
Boa sorte !
Quem gosta de motorzinho é dentista ! Viva o GTI !!! Bem que um V8 tb é legal ....