aew galera to com uma duvidazinha, queria saber..
Ex: Se eu pegar o carro do meu pai e for dirigir e der uma batida quem perde pontos na carta??? eu q estou no volante ou ele ??? OU OS 2 PERDE PONTOS NA CARTA,, só lembrando uma coisa O DOCUMENTO DO CARRO TA NO NOME DELE...
É SÓ ISSO vlw aew
[DÚVIDA] DIRIGIR CARRO DE OUTRA PESSOA E BATER
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- sam_diboa
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Colisao q eu saiba ninguem perde pontos a nao ser q a policia tenha ia ate o local e multado alguem!!!
Se foi este o caso o policial da a multa e faz o condutor assinar no caso "VC" perderia os pontos.. Agora se a multa foi dada em cima do veículo sem assinatura de ninguém a multa vai para o dono "SEU PAI"
Se foi este o caso o policial da a multa e faz o condutor assinar no caso "VC" perderia os pontos.. Agora se a multa foi dada em cima do veículo sem assinatura de ninguém a multa vai para o dono "SEU PAI"
- marquimneto
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Sam, só complementando.sam_diboa escreveu:Colisao q eu saiba ninguem perde pontos a nao ser q a policia tenha ia ate o local e multado alguem!!!
Se foi este o caso o policial da a multa e faz o condutor assinar no caso "VC" perderia os pontos.. Agora se a multa foi dada em cima do veículo sem assinatura de ninguém a multa vai para o dono "SEU PAI"
Quando a batida não tem vitimas a policia não multa e mesmo quando tem vitimas se você socorrer e fizer tudo certinho eles não vão te multar.
Quanto a perder pontos, se o policial fizer a multa, você tem a opção de não querer assinar, segundo a lei, "NINGUEM É OBRIGADO A FORNECER PROVAS CONTRA SI MESMO" então se ele fizer a multa e você não assinar, a multa e os pontos vão pra quem o carro ta no nome.
Agora se você assinar, os pontos vão pra você.
Abraço.
''Que meus inimigos sejam fortes e bravos para que eu não sinta remorsos ao derrotá-los."
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- marquimneto
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Sim para as duas perguntas, é valida tanto para o farol queimado, quanto para o bafometro.felipekadet escreveu:Será que essa lei de que você não é obrigado a assinar a multa é valida mesmo?
Ex. sou parado em uma blitz, e o policial verifica que meu farol traseiro esta queimado, seguindo nessa tese eu poderia não assinar a autuação.
Eu acho, não tenho certeza, de que é válida no caso do bafometro não?
Mas no caso do bafometro, se você recusar realizar o teste, você tera que pagar uma multa alta, e alem do mais os policiais vão encanar em você e vão querer fazer uma geral no seu carro inteiro, pra ver se não tem nada escondido.
Mas é claro que no Brasil uma lei sempre interfere na outra, pra você ter uma noção: tem a lei que diz que "NINGUEM É OBRIGADO A FORNECER PROVAS CONTRA SI MESMO", porem em alguns casos tem uma lei que interfere, ela é muito usada em casos de teste de paternidade: "SE VOCÊ SE RECUSAR A REALIZAR O TESTE DE DNA, ESTARA ASSUMINDO QUE É O PAI DA CRIANÇA"
Hoje em dia só se da mal, quem não tem dinheiro para gerar uma boa defesa.
Caso queira ler:
Esclareça-se, desde já, que nenhuma sanção criminal, seja penal ou processual penal, poderá advir da recusa dos condutores de veículo automotor a se submeter a exames que certifiquem o seu estado etílico.
Tampouco há como ser caracterizado o crime de “embriaguez ao volante”, previsto no artigo 306 do CTB, a partir das indicações do agente de trânsito de “notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor”, conforme disposto pelo parágrafo 2º do artigo 277 do CTB.
E isso porque a infração que a lei permite caracterizar por tais expedientes é a prevista no artigo 165 do CTB, de natureza administrativa, cujas penalidades são multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Portanto, da recusa a se submeter aos testes de alcoolemia nenhuma penalidade poderá recair sobre o condutor de veículo automotor, forte no entendimento de que ninguém está obrigado a produzir, e nesse caso de forma antecipada, provas contra si mesmo; daí decorrendo, ainda, que o parágrafo 3º do artigo 277 do CTB é inconstitucional, por ofensa ao artigo 5º, LVII e LXIII, da Constituição da República, do artigo 8, 2, g, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do artigo 14, 3, g, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Abraço
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Re: [DÚVIDA] DIRIGIR CARRO DE OUTRA PESSOA E BATER
Pessoal,
Não é bem assim não ...
A asinatura apenas comprova que vc recebeu a via amarela da multa ....
Depois de multado vai um aviso de que vc foi multado para o endereço de registro do carro e vc tem 30 dias para indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa, se iso não for feito a multa vai para o proprietário do veículo mesmo.
E, se este veículo estiver em nome de pessoa jurídica e não for informado o condutor, eles levam outra multa por não indicação .....
Abraços !!!
Não é bem assim não ...
A asinatura apenas comprova que vc recebeu a via amarela da multa ....
Depois de multado vai um aviso de que vc foi multado para o endereço de registro do carro e vc tem 30 dias para indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa, se iso não for feito a multa vai para o proprietário do veículo mesmo.
E, se este veículo estiver em nome de pessoa jurídica e não for informado o condutor, eles levam outra multa por não indicação .....
Abraços !!!
Gol GL 92, azul, 1.8 alcool, TLDZ mec, comando 276, taxa 13:1
Opala 250-S, dourado, gasolina, com uma 40, 6x2, 4 portas, teto vinil
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