[informações]converter multa leves é médias em advertencia

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leonardo emilio
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[informações]converter multa leves é médias em advertencia

Mensagem por leonardo emilio »

ai galera estava dando uma olhada no fórum do clube tuningforgirls e achei esse post

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

obs.dji.grau.1: Art. 258, § 3º, Penalidades - CTB

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

entaw é só fazer o seguinte
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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dimom
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Mensagem por dimom »

tipo eu levei uma multa leve ano passado tenho que pagar ela agora mes de agosto se eu for la pedi para eles converter a infracao em advertencia eu nao preciso pagar ela?
Diego Molina
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leonardo emilio
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Mensagem por leonardo emilio »

isso mas os pontos são retirados normalmente
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chris_tommy
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Mensagem por chris_tommy »

Pode funcionar, mas não necessariamente será convertida.... depende de quem pegar para analisar o pedido.....

tem esse pequeno detalhe no art. .....

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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leonardo emilio
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Mensagem por leonardo emilio »

valeu pela obsevação
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