Farol de neblina.........

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Welberth
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Farol de neblina.........

Mensagem por Welberth »

E aí galera......

Alguém aqui sabe como posso fazer para que o farol de neblina fique acendendo junto com a lanterna, ou seja, que ele ligue no mesmo botão que liga a lanterna e desligue no botão que ele acende atualmente?
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thiagoccosta
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Mensagem por thiagoccosta »

blz fera ? achei esse topico parece antigo mas naum sei se vo chegar a tempo..rs eh o seguinte...vc ateh pode muda e deixa td ligado num botao soh mas naum eh recomendavel naum mas se vc kiser sem problemas.. basta vc puxar os fios do rele do farol de neblina e liga no positivo q eh interrompido no interruptor do farol falando parece dificil mas eh simples resumindo..ligque o positivo pos interruptor no rele dos milhas e jah era..ligo um ligo todos !

abraços !
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Mensagem por Welberth »

Valeu pela resposta! Tive problema no Detran quando fui fazer a vistoria por causa disso, pra eles o correto é quando vc ligar a lanterna os milhas ligarem também. + beleza vou levar eletricista conhecido meu pra fazer isso, agora me diz uma coisa as lâmpadas dos milhas são as mesmas do farol normal? Pergundo isso pós estou querendo colocar farol azul + como não conheço não sei se são iguais!

Valeu !
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Mensagem por Bill »

Fala Welberth,


Beleza meu amigo ???


As lâmpadas dos faróis são as H4 e as lâmpadas dos milhas se não me engano são as H5, elas são diferentes, a do farol é maior do que a do milha, a do farol no plugue vc tem tres pinos, um terra, um positivo para o farol baixo e o outro positivo para o farol alto, já na lâmpada do milha vc tem apenas um fio com conector positivo, já que o terra é parafusado direto.



Abraços mano véio !!!! :cool:
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Mensagem por Welberth »

E aí Mano Bill blz !

Essa é o kara rsrsrs...valeu ! Aí vc deveria fazer um manual em velho rsrsrs... pros karinhas assim como eu q não entendem nada ou quase nada, pensa nisso rsrsrs....

Valeu Mano Bill forte abraço aí pra ti !!!
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Mensagem por Jaimesales »

as lampadas do neblina é h3
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Welberth
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Mensagem por Welberth »

Valeu obrigado !
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Mensagem por rafaelonline »

thiagoccosta escreveu:blz fera ? achei esse topico parece antigo mas naum sei se vo chegar a tempo..rs eh o seguinte...vc ateh pode muda e deixa td ligado num botao soh mas naum eh recomendavel naum mas se vc kiser sem problemas.. basta vc puxar os fios do rele do farol de neblina e liga no positivo q eh interrompido no interruptor do farol falando parece dificil mas eh simples resumindo..ligque o positivo pos interruptor no rele dos milhas e jah era..ligo um ligo todos !

abraços !
Por que não é recomendável deixar ligado tudo junto?
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Mensagem por marcus.dal »

Num é questão de recomendável, é proibido!

Como o nome diz, "neblina" é para algo específico e não tem a mesma função de iluminar que os faróis.

Além do mais não é tão percepitível quanto os faróis para os demais motoristas e pedestres o que se torna um problema de segurança.

Marcus
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Mensagem por Welberth »

Fala aí Marcus blz!

A questão deu ligar farol de neblina junto com a lanterna é pq quando fui fazer vistoria o krinha do Detran(RJ) encrencou justamente por o farol de neblina não ligar junto com as lanternas, por isso q estou querendo fazer isso. Ou seja aqui no RJ o Detran não vê isso como proibido é justamente o oposto, o farol de neblina tem que ligar junto com a lanterna e ter um botão para desligalar apenas o farol de neblina em separado.

Espero ter sido claro, qualquer coisa estou por aqui.

Abraços galera !!!
Editado pela última vez por Welberth em 02 Dez 2007, 12:16, em um total de 1 vez.
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Welberth
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Mensagem por Welberth »

Aproveitando o tópico! Alguém sabe dizer se tem alguma restrição no Detran quanto a cor do farol, azul etc.

Valeu galera!
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Fujiwara

Mensagem por Fujiwara »

Welberth escreveu:Aproveitando o tópico! Alguém sabe dizer se tem alguma restrição no Detran quanto a cor do farol, azul etc.

Valeu galera!
no detran não, tem no código nacional de transito (que alias sugiro a todos uma boa olhada e levar sempre ele no carro)


os faróis do carro só podem ser amarelos ou brancos, qualquer outra cor é proibida
Welberth
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Mensagem por Welberth »

Fala aí Fujiwara blz!

Andei fazendo umas pesquisas aqui na rede e vi alguns comentários que a restrição do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é quanto a potência da lâmpada e não a cor.

Eu achei esse texto criado em tópico do Yahoo de um karinha:
Vamos por partes.
A proibição não está na cor da luz, nem no tipo de farol, mas sim na potência da lâmpada.
A legislação especifica que, no Brasil, os faróis dos veículos automotores devem seguir os padrões adotados pelo sistema CE, a Comunidade Européia.
Essa legislação especifica faróis com lâmpadas assimétricas do tipo Bilux AS, de potência 45W para o facho alto e 50W para o baixo; ou ainda lâmpadas de halogênio com 55 e 60W respectivamente. As lâmpadas de descarga, do tipo xenon, "angel eye" ou Anéis Corona para Uso Diurno podem ser utilizadas sem restrições, desde que obedeçam às potências especificadas acima.
Ocorre que a maioria das lâmpadas azuis ou super brancas encontradas à venda em casas de acessórios no Brasil têm procedência chinesa ou coreana, regiões nas quais os faróis dos veículos têm refletores que empregam construção e modo de reflexão da luz completamente diferentes - tais faróis utilizam lâmpadas de 75/75W para o facho alto e baixo, respectivamente. Existem também à venda lâmpadas de marca de qualidade para uso off-road, com potência de 100/75W, cujo uso é proibido em via pública, sendo reservadas para uso em aventuras fora-de-estrada.
Além do que o uso dessas lâmpadas nos faróis de nossos carros pode levar ao derretimento do refletor e ao aquecimento e curto da fiação elétrica.
As lâmpadas de marca, tipo Philips, Osram, Stanley e GE (na verdade são só essas quatro as marcas homologadas para uso no Brasil) estão dentro da especificação, você pode utilizar sem problemas.
Quanto às cores, a super branca possui o vidro levemente azulado, o que elimina o tom amarelado da lâmpada. A azul escuro segue o mesmo princípio, porém o bulbo é levemente roxo. A temperatura de cor (os "k" como o colega acima explicou) pouco importa, e legislação não especifica. É uma questão de gosto, mas eu as acho muito "artificiais". Um abraço.

Então podemos concluir que Lâmpada Super Branca (Azul) ou Xênon não é proibida não
apenas as que ultrapassam o limite de 75W e 4500K.
Porém é bom sempre colocar lâmpadas homologadas pelo contran, como a Philips, Osram, Stanley e GE.
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Mensagem por marcus.dal »

Welberth,

mas foi justamente o que lhe disse.

O seu carro não liga junto porque o antigo dono andava com os milhas e os piscas ligados e o farol apagado, o que é proibido pelo CTB.

Marcus
Fujiwara

Mensagem por Fujiwara »

Welberth escreveu:Fala aí Fujiwara blz!

Andei fazendo umas pesquisas aqui na rede e vi alguns comentários que a restrição do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é quanto a potência da lâmpada e não a cor.

Eu achei esse texto criado em tópico do Yahoo de um karinha:
Vamos por partes.
A proibição não está na cor da luz, nem no tipo de farol, mas sim na potência da lâmpada.
A legislação especifica que, no Brasil, os faróis dos veículos automotores devem seguir os padrões adotados pelo sistema CE, a Comunidade Européia.
Essa legislação especifica faróis com lâmpadas assimétricas do tipo Bilux AS, de potência 45W para o facho alto e 50W para o baixo; ou ainda lâmpadas de halogênio com 55 e 60W respectivamente. As lâmpadas de descarga, do tipo xenon, "angel eye" ou Anéis Corona para Uso Diurno podem ser utilizadas sem restrições, desde que obedeçam às potências especificadas acima.
Ocorre que a maioria das lâmpadas azuis ou super brancas encontradas à venda em casas de acessórios no Brasil têm procedência chinesa ou coreana, regiões nas quais os faróis dos veículos têm refletores que empregam construção e modo de reflexão da luz completamente diferentes - tais faróis utilizam lâmpadas de 75/75W para o facho alto e baixo, respectivamente. Existem também à venda lâmpadas de marca de qualidade para uso off-road, com potência de 100/75W, cujo uso é proibido em via pública, sendo reservadas para uso em aventuras fora-de-estrada.
Além do que o uso dessas lâmpadas nos faróis de nossos carros pode levar ao derretimento do refletor e ao aquecimento e curto da fiação elétrica.
As lâmpadas de marca, tipo Philips, Osram, Stanley e GE (na verdade são só essas quatro as marcas homologadas para uso no Brasil) estão dentro da especificação, você pode utilizar sem problemas.
Quanto às cores, a super branca possui o vidro levemente azulado, o que elimina o tom amarelado da lâmpada. A azul escuro segue o mesmo princípio, porém o bulbo é levemente roxo. A temperatura de cor (os "k" como o colega acima explicou) pouco importa, e legislação não especifica. É uma questão de gosto, mas eu as acho muito "artificiais". Um abraço.

Então podemos concluir que Lâmpada Super Branca (Azul) ou Xênon não é proibida não
apenas as que ultrapassam o limite de 75W e 4500K.
Porém é bom sempre colocar lâmpadas homologadas pelo contran, como a Philips, Osram, Stanley e GE.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS - Artigo 105, Regulamentado pela resolução 014/98:

I) Nos veículos Automotores e Onibûs Eletricos

1. Parachoques dianteiro e traseiro

2. Protetores das rodas traseiras dos caminhões

3. Espelhos retrovisores internos e externos (é indispensável ter o espelho interno e na porta do motorista)

4. Limpador de parabrisa

5. Lavador do parabrisa (esguicho de água)

6. Pala interna de proteção contra sol para o condutor

7. Farois principais dianteiros de cor branca ou amarela

8. Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela


9. Lanternas de posição traseira de cor vermelha

10. Lanternas de freio de cor vermelha

11. Lanternas indicadoras de direção, dianteiras de cor ambar e traseira de cor ambar ou vermelha

12. Lanterna de marcha ré de cor branca

13. Retrorefletores (catadióptricos) traseiros de cor vermelha ("olho de gato")

14. Lanterna de iluminação da placa traseira de cor branca

15. Velocímetro

16. Buzina

17. Freio de estacionamento e de serviço com comandos independentes

18. Pneus que oferecem condições minimas de segurança (???)

19. Disposivito de sinalização luminosa ou refletora de emergência independente do sistema de iluminação do veiculo (Triangulo)

20. Extintor de incêndio (obs: novo ou recaregado tem prazo de validade diferente)

21. Registrador instantâneo de velocidade e tempo . . . . . . (obs: "tacografo para escolares, caminhoes etc....)

22. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veiculo (suponho que seja permitido os cintos originais do tipo abdominal)

23. Dispositivo destinado ao controle de ruido do motor, naqueles dotados de motor de combustão (silencioso do escapamento)

24. Roda sobresalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem camara de ar conforme o caso.

25. Macaco compatível com o peso e carga do veiculo (os macacos originais da Rural eram do tipo sanfona)

26. Chave de roda

27. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para remoção da calota (a chave de roda da Rural normalmente tem uma ponta tipo chave de fenda para remover a calota)

28. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veiculos de cargas, quando suas dimensões assim o exigirem.

29. Cinto de segurança para a árvore de transmissão em veiculos de transporte coletivo e cargas. (evita a queda do eixo cardan quando a cruzeta quebra, só para caminhões e onibus)
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rafaelonline
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Mensagem por rafaelonline »

Fujiwara era isso mesmo q eu ia postar.

Minha dúvida são os "pingos" azuis, verdes ... q o pessoal coloca. Esses eu acredito q são proibidos. Já q são faroletes
Essas lâmpadas Super Branca se forem da potência correta não ficaram azuis e sim brancas como o nome já diz.
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http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=1 ... 9272813899

"Carro bom é carro mal educado, Vc pisa e ele responde!!!"
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Mensagem por Fujiwara »

rafaelonline escreveu:Fujiwara era isso mesmo q eu ia postar.

Minha dúvida são os "pingos" azuis, verdes ... q o pessoal coloca. Esses eu acredito q são proibidos. Já q são faroletes
Essas lâmpadas Super Branca se forem da potência correta não ficaram azuis e sim brancas como o nome já diz.
então... os pingos que o povo põe, são o que o CTB chama de luzes de posição, portanto, tem que ser amarelos ou brancos..

quanto aos faróis, o que determina a cor da luz não é a potencia da lampada, e sim a temperatura de cor.

por exemplo, pra ficar 100% dentro da lei, a temperatura de cor tem que ser de no maximo 6000 kelvin, acima disso já dá pra ver que fica meio azulado, 6000 é 100% branco..

cristal vision e similares, acho que não chegam a temperaturas de cor maior que 6000k, então são 100% legais, só nao pode usar as de 100W pq essas não são permitidas pelo CTB
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Mensagem por Welberth »

Fala Galera Blz!

Resolvi, coloquei as super brancas de 100 elas ficam meio azuladas.

Valeu Galera!!
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