[INFORMAÇÃO] Insul film, nova lei
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[INFORMAÇÃO] Insul film, nova lei
Ae galera, ouvi falar aqui na minha cidade, que foi permitido films mais escuros que da ultima atualizacao da lei, essa informacao prossegue?
aqui uns falam que eh td 20%, outros falam que nao tem mais limite, ate que ponto foi mudada essa lei?
aqui uns falam que eh td 20%, outros falam que nao tem mais limite, ate que ponto foi mudada essa lei?
Feliz dono de um Gol Gl 1991
- fabiohenrique
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Re: Insul film, nova lei
o dia q não tiver limite os caras vão colar fita isolante nos vidros.......pablo.marcello escreveu:Ae galera, ouvi falar aqui na minha cidade, que foi permitido films mais escuros que da ultima atualizacao da lei, essa informacao prossegue?
aqui uns falam que eh td 20%, outros falam que nao tem mais limite, ate que ponto foi mudada essa lei?
- Paulinho17
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aki na cidade axo q ta liberado, ta todo mundo de g5 ate no parabrisa,
eu na lateral colokei g5 ´por coma do g20, ninguem me ve, eu tambem vejo poko, masssta mto bonito.... e os num diz nada!!
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- fabiohenrique
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- Paulinho17
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aki nem caindo em blitz, os xcara soh keerem cata carro rebaxado
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Re: Insul film, nova lei
Ué nao pode entao fita isolante ?????chris_tommy escreveu:o dia q não tiver limite os caras vão colar fita isolante nos vidros.......pablo.marcello escreveu:Ae galera, ouvi falar aqui na minha cidade, que foi permitido films mais escuros que da ultima atualizacao da lei, essa informacao prossegue?
aqui uns falam que eh td 20%, outros falam que nao tem mais limite, ate que ponto foi mudada essa lei?
- gmarchezetti
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Re: Insul film, nova lei
auheuaheuaheuhauehuaehuaheuhaeAprendiz escreveu:Ué nao pode entao fita isolante ?????chris_tommy escreveu:o dia q não tiver limite os caras vão colar fita isolante nos vidros.......pablo.marcello escreveu:Ae galera, ouvi falar aqui na minha cidade, que foi permitido films mais escuros que da ultima atualizacao da lei, essa informacao prossegue?
aqui uns falam que eh td 20%, outros falam que nao tem mais limite, ate que ponto foi mudada essa lei?
RI MTO! :amd: :amd: :amd: :amd:
bem q podiam liberar o g5! :drink:
- fabiohenrique
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Segue a última atualização, mais nem encana podem ficar de g5 de boa, os polícia só embassa se for film "smoke" e se tiver no para-brisa, do contrário nem nada, seu film tendo o selo no vidro eles não tem como aferir a transparência.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraças dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas nesta quarta-feira (21/11), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.
A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.
As Resoluções do Contran entram em vigor hoje, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraças dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas nesta quarta-feira (21/11), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.
A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.
As Resoluções do Contran entram em vigor hoje, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.
- Paulinho17
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poxxa cara num da pra por fita isolante.. kkkkkk, i \gor\ o que que vamo fazer...rdsrsrsrsrsrsrs :bleh:
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- Paulinho17
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boa cara ...hehehehehhehehe taca um sprai e vamo embora rsrsr :doido: :doido: :doido:
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